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Esportes

MP ameaça interditar o estádio o Amigão

29/07/2010 às 01:07

O Ministério Público está requerendo, no prazo máximo de 30 dias, os laudos técnicos necessários relativos ao estádio de futebol Ernani Sátyro (O Amigão), em cumprimento ao Decreto 6.795/2009 para a realização dos jogos das Séries C e D do Campeonato Brasileiro e Copa do Nordeste, envolvendo o Treze e o Campinense. A solicitação faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Curadoria de Defesa do Consumidor e a administração da praça de esporte.

Na oportunidade, o promotor José Eulâmpio Duarte determinou uma multa no valor de R$ 1 mil por dia em desfavor do administrador do estádio O Amigão, Custódio Tadeu Soares Miranda, caso o acordo não seja cumprido. O compromisso foi firmado em uma audiência na qual estiveram presentes, além dos represntantes do Amigão e do MP, o presidente do Campinense, Rômulo Leal, o diretor do Treze, Petrônio Gadelha, o diretor do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), Geraldo Magela, e o capitão da Polícia Militar, Damasceno Bernardo.

De acordo com o promotor Eulâmpio Duarte, a administração do estádio não apresentou nenhum dos laudos exigidos para a liberação dos jogos, segundo o decreto que exige as garantias de segurança, vistoria de engenharia, prevenção de combate e incêndio e condições sanitárias e higiene. Segundo o MP, nenhum dos órgãos competentes foram acionados para o procedimento.

Ele ressaltou a necessidade da conclusão das vistorias pelo Crea, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, visando a regularização da situação, visto que os clubes poderão ser prejudicados com uma interdição do Amigão para os jogos, caso a documentação não seja providenciada. Conforme o TAC, o administrador Custódio Tadeu tem até o próximo dia 20 para entregar os documentos ao MP, sob pena de multa e irresponsabilidade administrativa.

O promotor Eulâmpio Duarte disse que vai enviar uma cópia do TAC a presidente da Federação Paraibana de Futebel, Rosilene Gomes, para que ela seja informada do fato e também providencie as vistorias. Ele ressaltou que o decreto nº 6.795/2009 estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos quanto à segurança, a vistoria de engenharia, a prevenção e o combate de incêndio e condições sanitárias e de higiene, que não podem ser desrespeitadas de acordo com o que reza o estatuto do torcedor.

Com Diário da Borborema

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