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Polícia

Tribunal de Justiça nega Habeas Corpus a traficantes, presos pela Polícia Federal em Pombal

26/08/2010 às 22:08

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram pedido de Habeas Corpus (HC) feito pelo advogado Arnaldo Marques de Sousa, em favor de dois acusados de tráfico de drogas, que foram presos em novembro de 2009, pela polícia Federal, quando passavam no posto da Polícia Rodoviária Federal de Pombal, transportando cerca de 4 quilos de pasta base de cocaína.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da Justiça paraibana rejeitando o HC, pedindo a liberdade de Wagner Vieira Martins e Joseilton Pereira dos Santos.

VEJA A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO:

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR – 2ª Vara da Comarca de Pombal - RELATOR: Desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira - RELATOR PARA O ACÓRDÃO: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Arnaldo Marques de Sousa - PACIENTES: Wagner Vieira Mateus e Joseilton Pereira dos Santos -

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA FULCRADA NOS DITAMES DO ART. 312, DO CPP. DADOS CONCRETOS ELENCADOS PELA MAGISTRADA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO. TRÊS RÉUS. TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA DA COMARCA. JUSTIFICATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.-

1. “Em se oferecendo suficientemente fundamentado o decreto prisional cautelar, evidenciando, como evidencia, os seus pressupostos e motivos, definidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não há falar em constrangimento ilegal”.-

2. O prazo de 81 (oitenta e um) dias (que agora se apresenta como de cento e noventa e dois dias), estabelecido pela jurisprudência, não é um todo absoluto, devendo ser considerado, no seu cômputo final, as dificuldades enfrentadas durante o processo, tais como o número de réus, as diligências requeridas ou realizadas, o excesso de processos em tramitação etc.-

3. “As condições pessoais favoráveis do recorrente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita – não são garantidoras de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar”.-

ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, denegar a ordem mandamental, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Vencido o relator originário.

A PRISÃO:

Os acusados foram presos pela Polícia Federal da delegacia de Patos na madrugada do dia 29 de outubro de 2009, no posto PRF de Pombal.

Os policiais federais já vinham monitorando os traficantes e vieram para Pombal para interceptá-los, já que eles vinham de Juazeiro do Norte (CE), com destino à capital, João Pessoa, e poderiam seguir pela rodovia BR 427, para desviar da rota da BR 230.

Quando passavam em Pombal, por volta de 1 hora da madrugada, os acusados, que estavam em um Pálio, foram parados e dentro do veículo os policiais encontraram cerca de 4 quilos de pasta de cocaína.

Foram presos no local Wagner Vieira Martins; Joseilton Pereira dos Santos e Zuleika Cristina de Lucena. Eles foram encaminhados para a delegacia da PF de Patos, e em seguida para o presídio estadual daquela cidade.

Fonte: Radio Liberdade FM

Postado por: Marcelino Neto

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