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Cássio viaja Brasília para manter encontro com advogados

01/09/2010 às 23:09

Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz, que pretendia se candidatar ao cargo de governador do Distrito Federal, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) viajou a Brasília para entendimentos com seus advogados.

Candidato ao Senado pela Paraíba, Cássio será submetido a julgamento do TSE, semelhante ao de Roriz.

Por maioria de votos (6x1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz. Com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o plenário do TSE negou provimento ao recurso apresentado por Roriz e sua coligação "Esperança Renovada" e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A Corte, com exceção do ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do relator, Arnaldo Versiani, que rebateu um a um os argumentos apresentados pela defesa de Roriz, entre eles o de que houve abuso do poder legislativo ao editar a LC 135/2010 e violação de princípios constitucionais de presunção de inocência, da anualidade da lei eleitoral, da isonomia, da irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito.

Na avaliação do relator, o TSE, em julgamento recente, já firmou entendimento sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Ou seja, que a LC 135/2010 não fere o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Reafirmou ainda em seu voto que inelegibilidade não constitui pena, não havendo, portanto, afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Divergência

Único a divergir, o Ministro Marco Aurélio reiterou o seu entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010 altera de modo substancial o processo eleitoral em curso. "Em sã consciência ninguém pode dizer que essa lei não altera, não repercute, no processo eleitoral", disse.
Ao afirmar que a "Constituição submete a todos indistintamente, inclusive o Judiciário", o ministro Marco Aurélio frisou que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica a eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência (artigo 16 da Constituição Federal).

O ministro também ressaltou que a Constituição é explícita quanto à irretroatividade da lei em matéria penal (somente retroage a lei mais benéfica) e tributária, mas que a irretroatividade não se esgota nesses dois temas. "A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade", afirmou.

Segundo explicou o ministro Marco Aurélio, no caso concreto, a inelegibilidade surge como uma sanção, como uma consequência do ato de renúncia do então senador Joaquim Roriz. "Aqui, a situação concreta é de retroação da lei. Ela retroage para apanhar uma renúncia formalizada em 2007 e emprestar a essa mesma renúncia consequência que há época não tinha", alertou o ministro.

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