NO AR
Gerais

Custas judiciais da PB são as mais caras do Brasil, aponta OAB Nacional

02/09/2010 às 18:09

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou no seu site um quadro comparativo dos valores das custas judiciais nos estados da Federação, intitulado de: As Custas Mais Caras do Brasil, no qual ficou comprovado que os valores cobrados na Paraíba são os mais altos do país.

Na tabela comparativa, a OAB Nacional exemplificou a discrepância dos valores das custas levando em consideração três casos: uma Ação Ordinária de Cobrança, uma Ação de Busca e Apreensão, e uma Ação de Reintegração de Posse.

Na Ação Ordinária de Cobrança, com o valor da causa sendo R$ 30.000,00 mil, o valor das custas na Paraíba é de R$ 3.091, o que representa 10, 31% da causa. Na mesma ação em São Paulo, por exemplo, as custas são de R$ 300,00, 1% da causa.

No Rio Grande do Norte, estado vizinho e com uma realidade socioeconômica parecida com a da Paraíba, o valos das custas é de R$ 288,00, 0,96% da causa. Nesta ação, as custas judiciais mais baratas do Brasil são constatadas em Roraima, com apenas R$ 170,00 de taxas.

Confira o quadro comparativo completo, com os valores das custas de todos os estados do Brasil referentes às três ações citadas acima, no site da OAB Nacional, através do link: http://www.oab.org.br/reducaoCustas/tabela.htm

O levantamento da OAB Nacional constata que, embora o Estado da Paraíba seja um dos mais pobres da federação, as custas e taxas judiciais são as mais elevadas do país.

Para solucionar este problema, os membros da Comissão, formada no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, secional Paraíba (OAB-PB), para Estudos da Redução das Custas e Taxas Processuais, está elaborando um anteprojeto com uma proposta de redução dos valores das custas e taxas judiciárias cobrados no Estado, que será apresentado nos próximos dias. 

Os membros da comissão de Custas da OAB-PB são os seguintes: Paulo Freire (presidente), Roberta Onofre (relatora), André Cavalcanti, Jean Câmara, Silva Dantas, Marcio Souto. Além dos representantes do Tribunal de Justiça, o desembargador Joás de Brito, e a da Procuradoria Geral do Estado, Felipe Souto.

“A política de cobrança de custas vem ocasionando graves repercussões socioeconômicas entre os jurisdicionados e advogados, sendo indubitável que a capacidade per capita do estado não justifica sua aplicação”, destaca Paulo Freire, presidente da Comissão.

 

 

Da Ascom da OAB-PB

Comentários

© 2011 - 2024. Radio Espinharas - Todos os direitos reservados.