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STJD pode anular partida do Brasileirão na sexta-feira

15/09/2010 às 18:09

Uma verdadeira bomba promete agitar os bastidores do Campeonato Brasileiro. É que, após uma denúncia do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partida Goiás 1 x 2 Grêmio Prudente, pode ser anulada. A decisão sairá na próxima sexta-feira, quando acontecerá o julgamento a partir das 14 horas, no Rio de Janeiro.

zagueiro Diego, do Prudente, evitou um gol do Goiás com a mão, aos 42 minutos do segundo tempo.

Pela intervenção, o defensor acabou expulso pelo árbitro Evandro Rogério Roman. Na cobrança, o meia Romerito bateu forte e o goleiro Giovanni salvou com as pernas aquele que seria o gol de empate.

O árbitro chegou a relatar o ocorrido na súmula. Fato que pode servir como prova no julgamento. Roman relata que expulsou Diego “por colocar a mão na bola de forma intencional, quando esta estava em direção ao gol, impedindo uma chance clara de gol do Goiás”.

O que mudaria

Por conta da derrota, o time goiano deixou de somar um ponto. Caso tivesse empatado, o clube teria, hoje, 18 pontos, contra 15 do próprio Grêmio Prudente, que seria o lanterna.

Se a partida for anulada, o time paulista perderá os três pontos conquistados e o jogo será remarcado em uma nova data ainda a ser definida. O local provalvemente seria mantido para o Estádio Serra Dourada.

Esta seria a segunda vez que o Prudente seria punido neste Brasileirão. O clube já perdeu três pontos no STJD, por ter escalado o zagueiro Paulão, de forma irregular, na derrota para o Flamengo, por 3 a 1, pela terceira rodada.

O que diz o CBJD!
Além do Grêmio Prudente, o próprio zagueiro Diego pode acabar suspenso. O jogador foi denunciado pela Procuradoria do STJD e será julgado por dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No total, ele pode pegar até 27 partidas de gancho.

Primeiro, o jogador será enquadrado no artigo 250 por praticar ato desleal ou hostil durante a partida, pelo ato de colocar a mão na bola. Neste caso, a punição seria de três partidas.

Por ter evitado gol, Diego responderá pelo artigo 243-A, por atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. Por este artigo, ele teria de pagar uma multa de até R$ 100 mil e poderia ser suspenso de 12 a 24 partidas.

Neste último caso, o clube também é responsabilizado, já que o “procedimento atingiu o resultado pretendido”, a mão na bola evitou o gol. Ou seja,se for aplicada a regra, a partida será remarcada.

 

fonte: AFI

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