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Ministério Público emite parecer acusando TV Globo e Clube dos 13 de prática de cartel

16/09/2010 às 04:09

Campinas, SP, 15 (AFI) - O Ministério Público Federal (MPF) foi consultado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e emitiu o parecer contra o Clube dos 13 e a TV Globo. O órgão público entende que as partes praticam o cartel na negociação dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. Segundo a entidade, a emissora deve ser condenada por se unir à TV Bandeirantes para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Brasileirão.

O Clube dos Treze, por sua vez, é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade. Para o MPF, a emissora e a entidade compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações teria atuado de maneira irregular junto à entidade ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos.

Desde que o processo foi iniciado no Cade, outras empresas também reclamaram do sistema. A Record, por exemplo, abandonou a negociação de 2008 por entender que o C13 dava preferência à Globo, fato negado pela entidade. A próxima negociação de direitos de TV do Campeonato Brasileiro está marcada para o primeiro semestre de 2011, quando serão acertados contratos dos próximos três anos

Confira a íntegra da nota do Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contra a TV Globo e o Clube dos Treze por prática de cartel em processo que tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o MPF, a emissora deve ser condenada por se unir à TV Bandeirantes para cobrir proposta do SBT, além de exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. Já o Clube dos Treze é acusado de executar contratos sob regime de exclusividade.

Em defesa a emissora alega que a preferência é competitivamente neutra, uma vez que não impede o acirramento da concorrência a cada fase de renovação de contrato. Já o Clube defende que a exclusividade não implicaria dano à concorrência, mas apenas uma garantia da transmissão a quem adquiriu o produto.

Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), responsável pela investigação de práticas anticoncorrenciais, os direitos de transmissão devem ser vendidos em três pacotes separados, evitando a venda conjunta. Além disso, a SDE sugere que seja proibida a cláusula de direito de preferência na renovação em todos os contratos.

Para o MPF, a emissora e o clube de futebol compactuaram na venda da transmissão de partidas com exclusividade. A Globo Comunicações teria atuado de maneira anticompetitiva junto ao Clube ao exigir a preferência na hora de renovar os contratos. "A prática teve efeitos anticompetitivos. O Clube dos Treze e a Globo limitaram e prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de preferência", explicou procurador regional da República e representante substituto do MPF junto ao Cade, Marcus da Penha Souza Lima.

A TV Globo ainda teria desrespeitado a Constituição Federal, que determina que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". A emissora e os clubes são acusados de impedir o acesso de novas empresas no mercado e criar dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes.

O MPF pede que seja instaurado novo processo administrativo para investigar e avaliar melhor as condutas de venda de transmissão e os possíveis efeitos anticompetitivos

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