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Corinthians pode ser multado por invasão de torcedor no Pacaembu

17/09/2010 às 00:09

A ausência de um boletim de ocorrência levará o Corinthians a julgamento na próxima terça-feira, dia 21 de setembro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Em caso de punição na sessão da Segunda Comissão Disciplinar, a partir das 18h, a multa ao clube pode ser pesada, e tudo por conta de um torcedor que entrou no gramado do Pacaembu para comemorar um gol da equipe.

O árbitro catarinense Célio Amorim, que apitou o jogo do time paulista diante do Vitória no dia 29 de agosto, no Pacaembu, relatou na súmula que, “aos 47 minutos do primeiro tempo, após a marcação do segundo gol da equipe do Corinthians, houve uma invasão ao campo de jogo por um torcedor do Corinthians que veio da arquibancada para comemorar com os jogadores”. O torcedor foi retirado pelo policiamento, sendo identificado como Charles Vieira Peres.

A identificação do invasor por parte do policiamento livraria o Corinthians da denúncia, como cita o § 3º do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual diz que “a comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

Como tal boletim exigido pelo CBJD não estava anexado à súmula, a Procuradoria denunciou o clube paulista com base no artigo 213 II (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo). A pena para o Corinthians pode ser de R$ 100 até R$ 100 mil.

 

Da redação com STJD

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