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Justiça

Atraso de salários e jornada excessiva na maternidade Peregrino Filho fazem MPT mover ação contra o Estado e o Gerir

05/03/2016 às 06:03

Atraso de salários, jornada excessiva de trabalho, falta de registro de empregados em carteira e tratamento discriminatório. Estes são algumas irregularidades que constam numa ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) movida contra o Estado da Paraíba e o Instituto de Gestão em Saúde (Gerir) que administram a maternidade Peregrino Filho, em Patos.

Dacordo com nota emitida pelo MPT, além da Peregrino Filho, a ação atinge também o Hospital Geral Dr. Antônio Gouveia, em Taperoá, no Cariri.

Na ação, o MPT-PB pede a condenação do Gerir e do Estado por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, distribuídos em parcelas iguais entre eles (R$ 5 milhões para cada).

Segundo a ação, de autoria da procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, somente em 2014 e 2015, o Estado repassou R$ 109 milhões para o Gerir. E mais R$ 12,4 milhões este ano. Mesmo assim, essa organização social (OS) – contratada pelo Governo da Paraíba para realizar a gestão dessas unidades de saúde – comete diversas irregularidades, como médicos sem vínculo empregatício e inobservância das normas que estabelecem os períodos de repouso (intervalo intrajornada, intervalo interjornada e repouso semanal).

“Não é possível admitir que o Instituto Gerir descumpra a legislação trabalhista, em especial por receber verbas públicas para o desenvolvimento da atividade de gestão”, afirmou a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra.

Multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil

Em caso de descumprimento das obrigações, o Gerir pagará multa mensal no valor de R$ 5 mil por empregado prejudicado e por cada obrigação descumprida. Já o Governo do Estado, será penalizado com multa mensal de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.

Algumas obrigações:

O Gerir está obrigado a:

1) Registrar todos os empregados adotando, inclusive, livro, fichas ou sistema eletrônico;

2) Anotar a Carteira de Trabalho de todos os profissionais;

3) Não contratar profissionais, inclusive médicos, através de pessoa jurídica;

4) Pagar os salários dos seus empregados nos prazos e formas legais;

5) Conceder intervalos, repouso semanal e respeitar a jornada legal de trabalho;

6) Abster-se de promover tratamento discriminatório a empregado, evitando-se a segregação, humilhação, estigmatização ou exclusão de trabalhadores.

O Estado está obrigado a:

1) Fiscalizar a observância dos direitos trabalhistas pelo Instituto Gerir, exigindo a comprovação mensal das obrigações trabalhistas como condição para o pagamento das faturas mensais do serviço realizado;

2) Reter o valor da fatura mensal necessário ao pagamento de todos os direitos trabalhistas inadimplidos pelo Instituto Gerir;

3) Notificar o Gerir para regularização da conduta, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de rescisão contratual.

 

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho na Paraíba

 

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