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Resolução do CONTRAN obriga regularização ou remoção de quebra-molas. Em Patos, 90% estão fora dos padrões

20/06/2016 às 17:06

Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no dia 27 de maio, torna mais criteriosa as instalações das ondulações transversais, popularmente conhecidos como “quebra-molas”. A resolução nº 600/2016 revogou as resoluções 39/98 e 336/2010 e determina aos órgãos de trânsito a imediata readequação ou remoção dos chamados quebra-molas irregulares ou clandestinos.

Os inúmeros quebra-molas irregulares ou invés de melhorar a segurança viária causa transtorno e até gera mais risco na via. Quando não são sinalizados causam as freadas bruscas dos automóveis ou sérios danos aos veículos.

A nova resolução do CONTRAN exige que a equipe técnica de engenharia dos órgãos de trânsito, no caso de Patos, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STtrans), demostre o índice significativo ou risco potencial de acidentes no local da instalação. A resolução ainda determina que, após um ano, a autoridade de trânsito faça avaliação se houve a redução dos acidentes no local e caso contrário terá que adotar outras medidas. Os estudos técnicos que justificaram a implantação dos quebra-molas devem está disponível ao público no órgão de trânsito.

São dois tipos de ondulações transversais (quebra-molas), sendo o primeiro do tipo “A” quando pretende reduzir a velocidade para 30 KM/hora, com 3,70m de comprimento, 0,10m de altura, e a do Tipo “B” para redução de 20 KM/hora, com 1,50m de comprimento, 0,08m de altura. A via indispensavelmente deve estar com a sinalização de indicação da velocidade e placas de advertências. Todas as lombadas em desacordo com a resolução o órgão de trânsito deve adotar as providências para readequada ou remoção.

“Infelizmente para os gestores de trânsito administrar com observância a legislação, o Ministério Público tem que ser mais enérgico, cobrar ou agir com ações de improbidade administrativa contra gestões que ignoram as leis e as normas. É verdade que não cabe a um promotor de justiça administrar a cidade, mas cabe ao promotor exigir o respeito à lei por parte desses gestores. Caso isso não ocorra, aconteceu a desmoralização desses órgãos mal administrados ou a desmoralização do próprio Ministério Público na mesma condição”, relata Agente de Trânsito Antônio Coelho.

 

 

Por Jozivan Antero – Patosonline.com

 

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