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Política

Prefeito de São José de Espinharas emite Nota de Esclarecimento. Veja

07/07/2016 às 23:07

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Como Prefeito de São José de Espinharas e como cidadão, fui surpreendido com matéria publicada eletronicamente em sites de Patos, noticiando que o MPF havia ingressado com um ação de improbidade administrativa contra nossa pessoa e diversas outras, sob alegação de desvio de recursos públicos no programa EJA, tendo como denunciantes o VereadorNeto Gomes, além de outra pessoa denominada Arcádio Queiroz.

As fontes denunciantes a sociedade conhece e sabe das razões pelas quais assacam acusações infundadas contra a nossa administração. O primeiro denunciante faz golpe baixo com interesse escuso e em seu próprio benefício, enquanto o segundo denunciante a sociedade que lhe conhece sabe de seu comportamento social, que efetivamente foi condenado em Ação de Improbidade Administrativa que correu perante a Justiça Estadual da Paraíba, por ter o dever profissional, como policial, de guardar a sociedade e por ter buscado o caminho inverso do que lhe cabia, conforme Processo nº 0005214-84.2012.815.0251, que tramitou na 5ª Vara de Patos.

Quanto a ação movida pelo Ministério Público, se faz necessário esclarecer que houve apenas a promoção de uma ação, onde teremos direito ao contraditório, a ampla defesa, onde comprovaremos que as alegações noticiadas não são procedentes, e, que a administração sempre pautou pelo caminho da honestidade, aplicação correta das verbas públicas, agindo com zelo público, cumprindo com a legalidade, impessoalidade, publicidade dos atos administrativos, e, eficiência em cada centavo desembolsado pela nossa administração, que apesar da crise financeira que assola todos os seguimentos sociais e administrativos, ainda assim pagamos nossas obrigações em dia, e, já tivemos nove anos de contas administrativas do Poder Executivo Municipal de São José de Espinharas, com parecer pela aprovação, após exames detalhados, pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, comprovando nossa probidade de gestão pública.

A notícia como publicada, parecia até que já havia uma condenação da minha pessoa e de outros, quando sequer fui notificado para apresentar manifestação, colacionar provas, fazer o contraditório, esgotar a ampla defesa e comprovar que as afirmações divulgadas são improcedentes, pois, a promoção de uma ação, não significa culpa concretizada, como a matéria passou tal impressão.

A ação foi proposta com base em denúncia das pessoas já citadas acima, e, em supostas falhas técnicas na execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do convênio com Ministério da Educação, conforme disciplina a Resolução CD/FNDE nº 48, de 02 de outubro de 2012, pela opção da criação do CEJA – Centro de Educação de Jovens e Adultos formulada pelo Grupo de Trabalho sobre a Educação de Jovens e Adultos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de subsidiar a formulação, execução e avaliação de políticas de integração da educação profissional na modalidade EJA e cursos na metodologia semipresencial que corresponde ao atendimento individualizado e autoinstrução, sem frequência obrigatória e avaliação feita através de módulos.

Com a confiança que tenho na Justiça, no momento oportuno, tomaremos todas as medidas judiciais cabíveis e necessárias à elucidação dos fatos e comprovação de aplicação correta dos recursos públicos, portanto, a divulgação na forma perpetrada, não corresponde a julgamento e nem culpa formada, e, quem me conhece, sabe do zelo que tenho pela coisa pública, razão pela qual, presto estes breves esclarecimentos, até como forma de acalmar o sentimento de sofrimento e revolta de muitos amigos que lerem a matéria veiculada anteriormente, sobre os fatos discutidos acima, e, não se conformam com o noticiário na maneira apresentada, onde aparentava que tinham sido investigados e julgados, condenados, por prática que não somos adeptos.

 

Dr. Renê Trigueiro Caroca

Prefeito Constitucional do Município de São José de Espinharas

 

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