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Justiça decide não levar ao Tribunal do Júri acusados por assassinado na rua 18 do Forte

21/10/2010 às 16:10

Acolhendo a tese de defesa encampada pelo advogado Gustavo Nunes de Aquino a Justiça decidiu impronunciar o réu Girnaldo Leite Marques.

Segundo consta da denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 24 de maio de 2007, na Rua dezoito do Forte, Girnaldo Leite Marques assassinou, a mando de Maria Eulina Oliveira de Farias Domingos (conhecida com Lili da Farmácia), Rosinalda Batista Pereira Barros.

A defesa, no entanto, alegou que o Ministério Público não reuniu provas no curso do processo que fossem capazes de demonstrar indícios de autoria de Girnaldo na morte de Rosinalda.

A Justiça, por sua vez, ao julgar o pedido do advogado para que o réu não fosse levado ao Tribunal do Júri, assim decidiu: “Não há qualquer indício a afirmar a participação dos denunciados. A impronúncia é o caminho que se impõe. Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para impronunciar Girnaldo Leite Marques”.

Com a impronúncia, sentença em que o juiz julga improcedente a denúncia, por falta de provas do indiciado, além de Girnaldo, também ficou livre do processo de acusação Maria Eulina (Lili).

 

 

Fonte: Gustavo Nunes de Aquino - www.patosonline.com

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