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Município é obrigado a pagar salários atrasados

04/11/2010 às 12:11

A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba obrigando o Município de Malta (a 339 quilômetros de João Pessoa) a efetuar, no prazo de 10 dias, o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais, devendo comprovarem juízo através da folha de pessoal.

Segundo a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, que ingressou com uma ação civil pública contra o Município, o MP vem tentando, desde 2009, a regularidade no pagamento dos salários. “Malgrado várias promessas firmadas de que o pagamento ocorrerá no dia x ou y, ou de justificativas inconvincentes, o descumprimento do compromisso sempre imperou”, disse a promotora.

Ela informou ainda que, em abril deste ano, foi celebrado, com muita dificuldade, um termo de ajustamento de conduta, objetivando resolver a situação. “Todavia, já no mesmo mês houve descumprimento. A situação ficou de tal maneira sem controle, que até os professores que recebem seus salários de verba oriunda do Fundeb estão com seus proventos atrasados e desde o mês de agosto do ano passado os pagamentos são feitos por etapa e por ordem alfabética. E o caos se instalou”, explicou.

“O recebimento de salário em dia decorre a lei. A ele faz jus quem trabalha, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, não podendo estes últimos ficar refém da burocracia e dos recursos protelatórios que estão sendo levado a efeitos pelo município de Malta para retardar, de forma indefinida, injustificada e continuada, o pagamento dos salários”, concluiu a promotora.

 

 

Ministério Público

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