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Política

Câmara Municipal de Patos oferece Representação contra Energisa Paraíba no MPF

21/11/2017 às 08:11

A Câmara Municipal de Patos, por meio de seu presidente, Sales Mendes Júnior, enviou documento ao Ministério Público Federal da Comarca de Patos (PB) após solicitações dos moradores de Patos devido o aumento nas faturas de energia elétrica.

No documento, assinado por todos os vereadores, foi oferecida uma Representação com face à atuação da empresa ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.

De acordo com o presidente Sales Júnior, as reclamações constantes têm chegado ao Poder Legislativo, aos meios de comunicação, e será motivo de audiência pública bem como foi tema de um ato no centro da cidade de Patos, na noite da última sexta-feira, dia 17,  denominado “Ato da Lamparina”. 

Confira na íntegra:
AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DA COMARCA DE PATOS, PARAÍBA. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Casa Juvenal Lúcio, no uso de suas atribuições e atendendo as diversas solicitações dos inúmeros consumidores que vieram até esta Casa Legislativa, bem como, os reclames que diariamente se escuta nos meios de comunicação da Cidade, e através de redes sociais, requerendo de todos os vereadores que compõem o quadro, um posicionamento diante dos supostos aumentos abusivos que houve nas faturas de Energia elétrica, motivo pela qual, vem à presença de Vossa Excelência, oferecer uma

REPRESENTAÇÃO

com fulcro no artigo 129, II e III da Constituição Federal de 1988 e artigos 2º, 3º,6º(incisos III, IV, VI, VII), 14 da lei 8.078/1990, face à atuação da empresa ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA; 
DOS FATOS

A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia é uma empresa que atende em torno de 1,3 milhão de unidades consumidores em 216 municípios do Estado, mostrando de início a soberania/exclusividade desta empresa frente aos consumidores da Paraíba.

Como é de conhecimento público, a Aneel (AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA), aprovou reajustes na tarifa de energia para o consumidor no equivalente a 14,07%.

Inobstante isto, houve, também, aumento na bandeira tarifa vermelha, ou seja, passou de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), para o valor de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

Ocorre Excelência, que ao nos depararmos com a fatura do mês de outubro de 2017, houve um impacto gigante para o consumidor no que diz respeito aos valores, se comparado com a faturas anteriores, ciclos passados, causando diversas reclamações, descontentamentos e questionamentos.

Muitos consumidores estão alegando que não mudaram o roteiro de vida, que o consumo de KWh é o mesmo, porém, os valores praticamente dobraram, gerando a dúvida se realmente o aumento é de 14%.

Com o objetivo de averiguar e contribuir com as várias reclamações oriundas dos consumidores que estão insatisfeitos com os valores cobrados nas últimas faturas de energia, buscamos deste Órgão Ministerial um auxílio para amenizar e esclarecer todos os hipossuficientes da relação de consumo, e, caso seja comprovado a discrepância nos valores cobrados, que seja ajuizada uma Ação Civil Pública para sanar qualquer irregularidade.
DO DIREITO

Inicialmente, deve-se deixar clara a competência do Ministério Público para levar adiante o seguinte pleito, visto tratar-se de demanda com caráter nitidamente difuso, ensejando a atuação do referido órgão com base no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor. 

A referida empresa desenvolve atividade de prestação de serviços mediante remuneração dos consumidores. Disso, decorre, inclusive, sua condição de fornecedora, o que a enquadra no artigo 3 da Lei 8.078/90.

REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer ao Ministério Público, legitimado pelo artigo 129, incisos II e III da CF, que sejam tomadas medidas judiciais ou administrativas cabíveis a fim de verificar se a aplicação das tarifas e dos aumentos estão sendo feitos de forma correta, atentando-se à possibilidade de realização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Caso seja deflagrado alguma irregularidade, requer a propositura de ação civil pública para a defesa de interesse difuso, com base no Código de Defesa do Consumidor.
 
Assim, certo de seu pronto atendimento, agradeço antecipadamente, apresentando voto de elevada estima e consideração.
Patos-PB, em 20 de novembro de 2017.
Atenciosamente,

FRANCISCO DE SALES MENDES JUNIOR
Presidente

Fonte: Assessoria CMP

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