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PB: Padre candidato ou com cargo público fica sem celebrar missas

29/07/2010 às 01:07

A Arquidiocese da Paraíba divulgou na manhã desta sexta-feira (19) uma portaria que regulamenta a participação de padres paraibanos em eleições e no exercícios de cargos públicos. De acordo com a Nota Normativa lançada pelo arcebispo dom Aldo Pagotto, haverá suspensão do direito de celebrar missas e eventos religiosos a partir do momento em que os sacerdotes registrarem candidatura ou ocuparem cargos públicos remunerados.

A portaria foi lançada durante uma celebração de ordenação de seis padres na Catedral Basília de Nossa Senhora das Neves, no Centro de João Pessoa e entra em vigência a partir desta sexta. O objetivo, de acordo com a assessoria de imprensa da Arquidiocese, é normatizar a filiação dos sacerdotes a partidos políticos, disputas a cargos eletivos e a participação em atividades político-partidárias ou trabalhos remunerados, como secretarias do Executivo. Contudo, a norma não impede que padres filiem-se a partidos.

A assessoria de imprensa da Arquidiocese informou que a decisão foi tomada em comum acordo entre os arcebispos da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de Alagoas, a partir de orientações do Vaticano. Em um último encontro, o papa Bento XVI pediu que os padres não entrassem na política.

Casos da Paraíba

Na Paraíba, há três casos de padres envolvidos na política: Frei Anastácio, Padre Adelino e Padre Luiz Couto. Atualmente, os dois primeiros não exercem nenhum cargo político, e por isso podem celebrar missas. A exoneração de Frei Anastácio da Superintendência Regional do Incra na Paraíba foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (18). O ex-deputado estadual pediu para deixar o cargo para poder se dedicar às eleições de outubro, quando ele vai tentar retornar à Assembleia Legislativa da Paraíba.

Já o caso de Luiz Couto, que exerce cargo público como deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a norma não vai valer porque só entra em vigência a partir desta sexta-feira (19) e não é retroativa. Em tese, ele só poderia ter suspenso o direito de celebrar quando registrar candidatura para participar de alguma eleição, ou caso assuma cargo público.

A relação entre política e religião foi tratada na coluna de Suetoni Souto Maior, na edição desta sexta-feira (19) do Jornal da Paraíba.

 

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