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Gerir emite Nota sobre decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. VEJA

24/04/2019 às 21:04

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Sobre a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, divulgada nesta quarta-feira (24), referente ao exercício 2013, e que julgou irregular a gestão da Organização Social Instituto de Gestão em Saúde – GERIR, no que diz respeito a administração, através de contrato de pactuação com a Secretaria de Estado da Saúde da Maternidade Dr. Peregrino Filho (MPF), de Patos, o Instituto Gerir esclarece que:

1)      a decisão do Tribunal e o objeto da ação de devolução de valores, em momento algum, menciona que houve desvios de recursos públicos, e sim, não batimento de metas e que, por não dispor de instrumentos técnicos para tal, o TCE não soube avaliar tecnicamente o que seriam essas metas e, portanto, a assessoria jurídica do Gerir vai ingressar com uma ação anulatória do acordão no Tribunal de Justiça da Paraíba, com pedido de liminar, para que a OS mantenha-se com a certidão negativa até o julgamento desta ação anulatória a ser proposta.

2)      que desde que assumiu a administração da Maternidade de Patos, em junho de 2013, o Gerir sempre pautou sua conduta pela correta empregabilidade dos recursos públicos, o que garantiu a otimizando dos serviços e assegurou uma melhoria significativa dos atendimentos naquela unidade.

3)      Mesmo respeitando a decisão do TCE, reiteramos que não concordamos com um julgamento que entende como irregular ações técnicas e administrativas necessárias a uma unidade como a Maternidade de Patos, dai porque recorreremos com uma ação anulatória do acordão.

Direção do Instituo Gerir

João Pessoa, 24 de Abril de 2019

 

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