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Política

Cartórios Eleitorais de Patos recebem justificativas de ausência

02/12/2010 às 15:12

O eleitor que por algum motivo não votou em 3 de outubro, quando do primeiro turno das eleições 2010, nem justificou sua ausência tem prazo até hoje (2) para apresentar requerimento ao cartório eleitoral da zona onde está inscrito.

A reportagem da Rádio Espinharas ouviu na manhã de hoje, o técnico judiciário Sebastião Leite que prestou mais informações sobre o assunto lembrando que a ausência a cada turno da eleição necessita justificativa individual.
 
“A orientação que a Justiça Eleitoral faz é que os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência compareçam aos cartórios munidos de documentos pessoais. É importante salientar que a justificativa deve ser motivada por uma situação fática que tenha plausibilidade” lembrou o técnico judiciário.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral.

Sebastião Leite também repassou ao jornalista Marcelino Neto, dados reais quanto ao quantitativo de justificativas e faltas na 65ª. Zona Eleitoral, que abrange além de parte da cidade de Patos, os municípios de Areia de Baraúnas, Cacimba de Dentro, Passagem, Salgadinho, Santa Terezinha e São José do Bonfim.

No registro do primeiro turno totalizou 1.303 justificativas e 9.448 faltosos. Já no segundo turno 1.538 justificaram o voto enquanto 9.172 não compareceram para votar.

Quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições acontecido no dia 31 de outubro, tem até o dia 30 deste mês para se apresentar a justiça eleitoral.

O eleitor que não observar o que determina a obrigatoriedade pode pagar multa que varia de acordo com a avaliação da justiça eleitoral. Esta regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo, ou seja, analfabetos, maiores de dezesseis, menores de dezoito e maiores de setenta anos, bem como portadores de deficiência física ou mental que torne impossível o cumprimento das obrigações eleitorais.

Marcelino Neto

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