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Relator condena prefeito de Cacimba de Areia a seis meses de detenção e desembargador Joás pede vista do processo

29/07/2010 às 01:07

O relator da Ação Penal  ontra o prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, condenou o agente político em seis meses de detenção. O magistrado ainda determinou a perda do cargo de prefeito e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Depois do voto, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça desta quarta-feira (5), o desembargador Joás de Brito Pereira Filho pediu vista do processo. Os demais julgadores aguardam.

“Entendendo presentes os requisitos autorizadores da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, substituo a pena corporal pela prestação pecuniária (artigo 43, I CP), consistente no pagamento à entidade pública com destinação social situada no município de Cacimba de Areia, a ser definida pelo Juízo das Execuções Penais”, disse o relator, após rejeitar uma preliminar de inépcia da inicial. José Guedes Cavalcanti Neto estipulou o valor de seis salários mínimos.

Inácio Roberto de Lira Campos foi denunciado pelo Ministério Público, por não ter cumprido, por duas vezes, ordem judicial, crime previsto no art. 1º, inciso XIV, segunda parte, do Decreto-Lei nº 201/67.

Segundo informações do processo, no dia 26 de outubro de 2005, o servidor municipal Francisco José Ventura Ferreira manejou um Mandado de Segurança contra o prefeito de Cacimba de Areia por ato ilegal e abusivo. A liminar pedia a sua reintegração ao cargo de motorista, bem como a atualização de seus vencimentos. A segurança foi concedida pelo juízo de primeiro grau, da 4ª Vara da Comarca de Patos, ordenando o imediato retorno de José Ventura ao seu local de trabalho, bem como o pagamento dos vencimentos relativos ao mês de setembro.

O processo registra, ainda, que Ignácio Roberto deixou de cumprir essa liminar sem nenhuma justificativa legal, como também, uma segunda ordem judicial que reafirmava a primeira. O relator do caso é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, com jurisdição limitada, para substituir o desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

 

ASCOM TJPB

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