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Ficha Limpa: por ironia do destino, candidatura de Cássio passa a depender de destaque do PMDB

29/07/2010 às 01:07

A candidatura do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado passou a depender, ironicamente, de um destaque apresentado pelo PMDB ao projeto Ficha Limpa, que deve ter sua votação concluída nesta terça (11) na Câmara dos Deputados.

O destaque, de autoria do deputado Eduardo Cunha, do PMDB carioca, ameaça retirar do texto principal a inelegibilidade provocada por decisão de colegiado nos casos de corrupção eleitoral, compra de votos, doação ou uso ilícito de recursos de campanha e conduta proibida a agentes públicos em campanhas.

O Plenário já rejeitou, na semana passada, três destaques e preservou o texto do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que prevê a inelegibilidade para os crimes eleitorais que sejam punidos com a cassação do registro do candidato ou do diploma daquele já eleito, a exemplo do que aconteceu com Cássio.

Há outros destaques para mudar pontos importantes da proposta, que amplia os casos de inelegibilidade, unifica em oito anos o período em que o condenado não poderá se candidatar e torna inelegíveis aqueles condenados por decisão de colegiado da Justiça.

Entre os destaques, mais dois de Eduardo Cunha. Um retira do texto a proibição de aplicar a inelegibilidade a pessoas que respondam à ação penal privada. Com isso, sai do projeto a ideia inicial de permitir que apenas o Ministério Público entre com ações contra candidatos, para evitar perseguições de adversários políticos que poderiam usar a Justiça a fim prejudicar o rival. O outro destaque do deputado do Rio permite que o candidato – depois de diplomado – mantenha o mandato, se a decisão colegiada for concedida ou a medida cautelar suspendendo os efeitos da inelegibilidade for derrubada.

Já um destaque de autoria do PP pode retirar do texto a inelegibilidade por condenação relativa a crime de abuso de autoridade. De acordo com o texto aprovado, essa inelegibilidade só valerá nos casos em que a condenação resultar na perda do cargo ou na inabilitação para função pública.

O PP também apresentou destaque para excluir do texto os crimes contra o meio ambiente e a saúde pública daqueles que poderão tornar a pessoa inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, com base em decisão final ou de colegiado da Justiça.

Já o PSDB quer excluir a possibilidade de o candidato pedir efeito suspensivo quando apresentar recurso contra decisão de colegiado que o condenou. O efeito suspensivo foi a solução encontrada pelo relator para ganhar mais apoio na votação da matéria. O texto original era mais rigoroso, pois não previa esse mecanismo.

O líder do DEM, Paulo Bornhausen (SC), propôs uma emenda para uniformizar em um ano o prazo para a desincompatibilização de todos os candidatos que queiram concorrer à reeleição ou a outros cargos eletivos. Atualmente, a lei estabelece três datas diferentes para a desincompatibilização: ministros, governadores e secretários devem sair seis meses antes da eleição. Dirigentes sindicais devem sair quatro meses antes e servidores públicos, três meses antes das eleições.

A última alteração é uma emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que torna inelegível os cônjuges ou parentes até o segundo grau ou por adoção, a não ser que o titular do mandato tenha se afastado definitivamente de seu cargo e função até seis meses antes do pleito. Entre os que se tornam inelegíveis estão parentes de ministros, do advogado-geral da União, de governadores e de prefeitos.

 

Da Redação do Portal Correio, com Eduardo Piovesan, da Agência Câmara, Uol e Agência Brasil

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