Acompanhantes de crianças e idosos nos hospitais públicos e privados conquistam direito a alimentação na Paraíba
O Presidente da Assembleia legislativa promulgou a lei n° 10.959, de 19 de julho de 2017, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação para acompanhantes de parturientes, crianças e idosos, em hospitais públicos e privados, no âmbito do Estado da Paraíba.
A partir de hoje aos acompanhantes das parturientes e dos pacientes menores de 18 (dezoito) e maiores de 60 (sessenta) anos, internados em hospitais públicos ou privados, no Estado da Paraíba, fica garantido o direito de receber alimentação digna durante todo o período da internação hospitalar.
Para fins da aplicação desta Lei, considera-se alimentação digna aquela compreendida em um cardápio saudável, balanceado e dentro dos parâmetros nutricionais adequados para o bem-estar humano.
O familiar ou a pessoa indicada pelo paciente para o acompanhamento do estado de saúde deste, deverá ser identificado previamente, a fim de que as unidades de saúde possam providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante junto à pessoa atendida.
As unidades de saúde deverão fixar em suas dependências, em local visível e com texto de fácil leitura, avisos informando aos pacientes ou interessados no bem-estar deste, o direito estipulado nesta Lei.
Fonte: Portal PB