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Política

Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores do Republicanos de Mãe d’Água-PB. Decisão cabe recurso

28/06/2022 às 08:06

A Ação foi ajuizada por SILVIA ALVES CANUTO, candidata a vereadora e teve como advogados autores, Taciano Fontes de Oliveira Freitas e Ana Valeska de Figueiredo Malheiro

Os vereadores do município de Mãe d’Água-PB, Cledilson Cordeiro de Sousa, Andrew Wilker Lucena, Valdemir Ferreira Campos, Kildemi Monteiro Gomes da Silva, Luiz Nunes da Silva e Evandro Lucena Soares, foram cassados por decisão da Justiça. 

Na sentença, o Juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, reconhece a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pela promovida THAMIRES TORRES DE SOUZA (na qualidade de candidata), considerada candidata fictícia pelo Partido Republicanos de Mãe D’água nas Eleições Municipais de 2020.

Em um dos trechos a decisão diz: 

“Demonstrada que a participação feminina na agremiação partidária integrada pelos promovidos foi feita de forma fraudulenta, apenas para cumprir, sob o aspecto formal, a cota de gênero prevista na lei das eleições, deve ser aqui declarada a sanção da cassação dos mandatos aos eleitos e suplentes, prevista no artigo 14, § 10, da Constituição Federal. A cassação do mandato eletivo gera o efeito de nulidade parcial dos votos computados em favor dos candidatos, isso porque nas eleições proporcionais é também dado ao eleitor votar somente na legenda. Vale dizer que o cidadão que vota em um determinado candidato também escolhe o partido ao qual é vinculado, e exatamente por isso foram editadas as regras do artigo 175, §§ 3o e 4o, do Código Eleitoral”.

A Ação foi ajuizada por SILVIA ALVES CANUTO, candidata a vereadora e teve como advogados autores, Taciano Fontes de Oliveira Freitas e Ana Valeska de Figueiredo Malheiro.

A decisão cabe recurso.

O Patosonline.com tentou, porém não teve sucesso um contato com a presidência do Republicanos de Mãe d’Água-PB, bem como a Presidência da Câmara Municipal daquela cidade, no entanto, o espaço fica aqui aberto para seus respectivos pronunciamentos sobre a decisão. 

VEJA A DECISÃO ABAIXO:

 

Do Patosonline

Postada por Higo de Figueirêdo

 


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