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Eleições 2010

Congresso em Foco divulga lista dos candidatos paraibanos 'Fichas Sujas'. Veja quem são eles

28/09/2010 às 13:09

O portal Congresso em Foco publicou nesta segunda-feira (27) uma lista com 15 candidatos paraibanos barrados pela Lei Ficha Limpa que são réus em ações penais e foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal.

Numa página de fundo amarelo, simbolizando advertência aos eleitores paraibanos, o Portal publicou a lista já incluindo a resposta dos candidatos. Veja a matéria:

Sinal amarelo – PB
Se você vota na Paraíba, pense bem antes de dar o seu voto a qualquer um dos nomes abaixo

Lista dos candidatos da Paraíba que foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, são réus em ações penais, foram denunciados como integrantes do esquema dos sanguessugas ou presos em ações das polícias Civil e Federal:

1- Abmael de Sousa Lacerda (PMDB) – candidato a deputado estadual - barrado com base na Lei da Ficha Limpa

2- Benjamin Maranhão (PMDB) – candidato a deputado federal - Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 28393-19.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e contra a Lei de Licitações. O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antonio Vedoin de ter recebido R$ 40 mil (R$ 25 mil em espécie e R$ 15 mil em depósito bancário) em troca da apresentação de emendas que beneficiaram a Planam. Em depoimento à Justiça Federal, o empresário afirmou que o ex-parlamentar negociou com prefeitos o direcionamento, em 2004, de três licitações nos municípios de Araruna, Frei Martinho e Bananeiras, no valor individual de R$ 120 mil.Na defesa entregue à Câmara, Benjamin Maranhão rebateu as denúncias de Vedoin. Segundo ele, dos diversos municípios contemplados com suas emendas, apenas Frei Martinho comprou ambulância da Planam. O ex-deputado apresentou, na época, declarações de prefeitos beneficiados por suas emendas negando qualquer tentativa de direcionamento das licitações. Ele também disse não saber de quem era a conta bancária citada pelo empresário, por meio da qual teria sido feito o depósito. O paraibano ressaltou ainda que não estava em Brasília nas datas citadas por Vedoin como aquelas em que teriam sido feitos os pagamentos. A assessoria do candidato não retornou o contato feito pela reportagem.

3- Carlos Dunga (PTB) – candidato a deputado estadual. Foi um dos denunciados pela CPI dos Sanguessugas. Responde ao processo 13602-45.2009.4.01.3600 na Justiça Federal de Mato Grosso pelos crimes de quadrilha ou bando, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-deputado foi acusado pelo empresário Luiz Antônio Vedoin de ter recebido R$ 23,5 mil em troca de uma emenda parlamentar. Parte desse valor (R$ 8 mil) foi depositada na conta de uma assessora de Dunga. Em depoimento à Justiça Federal, o empresário Darci Vedoin declarou que o parlamentar negociou com prefeitos o direcionamento de licitações para a compra das ambulâncias. Na defesa entregue à Câmara, o ex-deputado negou ter feito acordo ou recebido dinheiro de Vedoin. Carlos Dunga disse que não houve interferência pessoal na liberação de suas emendas. "Se houve algum dano ao erário, no que se refere à execução das emendas, não se pode atribuir à ação parlamentar." O ex-deputado disse que teve seu nome usado indevidamente pela funcionária e que a exonerou assim que tomou conhecimento do fato. Em entrevista ao Congresso em Foco, Carlos Dunga diz não se incomodar com as denúncias feitas pela CPI, pois tem a consciência em paz. “Estou tranquilo e pronto para responder o que for. Não tenho dúvida de que não tenho participação no fato. Essa demora no julgamento não me angustia.”

4- Cássio Cunha Lima (PSDB) – candidato a senador – barrado com base na Lei da Ficha Limpa. Foi cassado do cargo de governador, pela Justiça, por prática de crime eleitoral.

5- Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

6- Jacó Maciel (PDT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

7- João Marques Estrela e Silva (PDT) – candidato a deputado federal, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

8- José Belo da Costa Filho (PT) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

9- José Carlos de Souza (PP) – candidato a deputado estadual, barrado com base na Lei da Ficha Limpa

10- Leomar Benício Maia (PTB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

11- Marcio Roberto da Silva (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

12- Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

13- Rômulo Gouveia (PSDB-PB) – candidato a vice-governador – réu na Ação Penal 492 (Crimes eleitorais). Data de autuação: 08/07/2008. O que diz o candidato:
"Ao cumprimentá-los, e atendendo a solicitação a mim encaminhada, informo que acompanho, com a tranquilidade de quem não tem nada a temer, o Inquérito 2910 e a Ação Penal 492, que ora tramitam no Supremo Tribunal Federal. A Ação Penal 492, originou-se de um episódio ocorrido na campanha política de 1998, quando fui candidato a deputado estadual, há 12 anos, em que meu comitê foi acusado de ter comprado óculos de uma ótica em Campina Grande-PB e não ter feito o devido pagamento. A ótica é de propriedade do Senhor Salomão Medeiros, conhecido militante do grupo que me faz oposição, e que hoje exerce cargo de confiança na Prefeitura Municipal daquela cidade.
O que aparentemente deveria ser uma ação de cobrança, que foi proposta inicialmente pelo Autor no Juizado Especial Cível, onde o mesmo não logrou êxito, acabou sendo acolhido como denúncia de crime eleitoral pela Procuradoria Eleitoral da Paraíba e posteriormente reautuada no STF como ação penal.
Já prestei todos os esclarecimentos devidos sobre essa denúncia, demonstrando a minha total inocência e não participação no caso e aguardo tão somente o seu desfecho, onde, finalmente isto restará provado.
Quanto ao Inquérito 2910, fui surpreendido por sua instauração. Ele trata sobre possíveis irregularidades na contratação, por meio de processo de dispensa de licitação, da empresa de publicidade AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, pelo Departamento de Comunicação Social e Cidadania da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, objetivando publicizar os atos do Poder Legislativo do Estado da Paraíba.Isso quando de minha passagem pela Presidência daquele Poder, cargo que exerci em dois períodos, de 2003 a 2004 e 2005 a 2006.
Destaco que a contratação da Empresa AM Oficina de Propaganda e Marketing Ltda, foi precedida de ampla pesquisa de mercado, onde constatou-se que a mesma oferecia os melhores recursos e o menor preço global. Esse fato, inclusive, foi atestado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.
O referido TCE-PB, posicionou-se pela irregularidade, tão somente, do procedimento adotado pela contratação da empresa de publicidade, qual seja a dispensa da licitação, atestando que não houve malversação de recursos públicos uma vez que os valores contratados estavam de acordo com os praticados no mercado local.
Destaco, por oportuno, que nos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 2005, quando presidia a Assembléia Legislativa, tive as prestações de Contas Anuais, no que se refere a gestão fiscal, apreciadas pelo Tribunal de Contas do estado da Paraíba, sendo todas devidamente aprovadas, ou seja, foi atestado que ocorreu o cumprimento integral ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já fui ouvido em Termos de Declarações, onde confirmei que o procedimento de dispensa de licitação foi precedido de uma justificativa da Comissão de Licitação e também de um parecer técnico-jurídico da Procuradoria da ALPB. E o procedimento só ocorreu dessa forma, por ainda não ter na ocasião o orçamento do ano de 2004, época do fato, sido aprovado.
Já fui Presidente, por duas vezes, da Câmara de Vereadores de Campina Grande e da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, e esta é a primeira vez que sou inquirido a respeito de algum ato de gestão. Sempre prezei para legalidade e lisura dos atos administrativos. Estou atendendo a todos os chamamentos da justiça e espero, também neste caso, por toda a prova testemunhal e documental apresentada, que reste provada a minha inocência.”

14- Salomão Benevides Gadelha (PMDB) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

15- Sebastião Alberto Cândido (PPS) – candidato a deputado estadual – barrado com base na Lei da Ficha Limpa

 

Wellington Farias

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