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Eleições 2010

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

28/09/2010 às 15:09

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro

De hoje até o dia 5 de outubro, nenhum dos mais de 2,7 milhões de eleitores paraibanos pode ser presos ou detidos. As exceções são prisões em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou em casos de desrespeito à medida concedida em habeas corpus. A restrição à prisão no período da eleição quer garantir o comparecimento máximo às urnas nas eleições 2010.

A Legislação Eleitoral estabelece que, no caso de detenção neste período que não se enquadre nas exceções, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar ilegalidade, deverá relaxar a prisão e responsabilizar quem a determinou. Desde o último dia 17, nenhum dos 383 paraibanos considerados aptos para disputar uma vaga nas eleições deste ano podem ser detidos ou presos, salvo em casos de flagrante delito.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro e é extensiva aos 35.176 membros das mesas receptoras e fiscais de partido. A data também é limite para que os partidos políticos e coligações indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados.  

 

Fonte: MAISPB com O Norte

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