Pré-candidato a prefeito em Patos é multado por propaganda eleitoral extemporânea. Confira sentença
Com a proximidade de um pleito eleitoral várias são as tentativas de cada pré-candidato para tentar se impor sobre o outro, e nessa corrida desenfreada alguns acabam cometendo impulsos que muitas vezes ocasionam prejuízo.
Nesta segunda-feira (15), o deputado estadual e pré-candidato a prefeito na cidade de Patos, Dinaldo Filho (PSDB), foi condenado pela juíza eleitoral da 65ª zona eleitoral, Joscileide Ferreira de Lira, a pagar a multa de 10 mil reais, correspondente à prática ilegal de propaganda eleitoral extemporânea subliminar.
A representação foi proposta pelo PRTB – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o qual alegou que o senhor Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, realizou propaganda irregular devido ter se alastrado na cidade de Patos vários adesivos colocados em automóveis com os seguintes dizeres: “muDança quem não muda, dança”.
A frase constitui uma propaganda subliminar/disfarçada dos simpatizantes da pré candidatura do referido deputado.
Apesar de ter recorrido da sentença, o pré-candidato Dinaldinho foi condenado a pagar a multa.
CONFIRA ABAIXO, A SETENÇA COMPLETA.
Do Patosonline.com