Justiça eleitoral manda citar Gustavo Wanderley por suposta compra de votos
A Justiça eleitoral mandou citar Gustavo Guedes Wanderley, candidato a deputado estadual, da Coligação 'Força da Esperança II', por susposta compra de votos.
A AIJE- Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por Hugo Motta em desfavor de Gustavo e de Sheila Ferreira de Araújo. A petição narra que Sheila Ferreira, apontada como cabo eleitoral de Gustavo, divulgou em rede social- Grupo de WhatsApp- que estaria atendendo, em seu salão, pessoas carentes da cidade de Patos. O fato ganhou repercussão em Patos depois da reprodução do áudio e matéria divulgada na Rádio Arapuan, no programa Paraíba Verdade.
No áudio Sheila diz: "Lembrando as pessoas domingo eu vou tá o dia todinho no salão e atendendo as pessoas para ver a solicitação de que maneira a gente pode ajudar, mas desde já eu conto, eu faço como Dinaldo, eu nunca precisei o quanto eu estou precisando vote nos meus candidatos de preferência Gustavo e Drº Damião".
A justiça eleitoral argumenta que a conduta constitui explícita compra de votos, conforme prevê o artigo 41-A da Lei das Eleições.
A Ação ainda pede a cassação do registro de candidatura de Gustavo Wanderley, filho de Dinaldo, citado no áudio por Sheila Ferreira. Caso eleito e apurada a veracidade das alegações, Gustavo Wanderley poderá perder o mandato. A ação foi elaborada pelso advogados Alexandre nunes e Ítalo Torres.
Fonte: Patos Verdade
Confira o áudio e a Ação:
Documentos
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